A pedido do promotor de justiça
Daniel Henrique Queiroz de Azevedo, em Ação Civil Pública, a juíza Ângela
Graziela Zottis concedeu liminar determinando, sob pena de multa diária de R$5
mil, o afastamento imediato de Ary dos Santos da presidência da Câmara
Municipal de Barcarena, além da indisponibilidade de seus bens, pelo
prazo de 04 meses. Joelma Janaú de Moraes, Projetar Construções e Manutenção
Industrial Ltda e seus sócios, Tiago João da Silva e Silva e Rosa Milena Santos
Almeida também estão com os bens bloqueados.
Entre outras, o MP relata na
ação que, para construir a sede da Câmara de Vereadores, foi adquirido um
terreno sem licitação e por valor muito acima do mercado. Além disso, os
procedimentos estão viciados: a edificação iniciou antes mesmo do processo
licitatório(!), houve fracionamento do objeto da licitação, e a empresa
vencedora, escolhida através de carta-convite, foi criada menos dois meses
antes.
O processo é o 0004463-43.2013.
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