O juiz da Comarca de Santa Luiza do Pará, André Luiz Filo-Creão da Fonseca, condenou ontem o ex-prefeito de Santa Luzia do Pará, Raimundo Nonato Vieira da Costa, a quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de apropriação de bens, e a três anos de detenção, em regime aberto, pela não apresentação de contas de valores recebidos por meio de convênios dos anos 1998, 1999 e 2002.
Além disso, o juiz proibiu o réu de exercer cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos. Como o ex-prefeito acompanhou o processo em liberdade, o juiz concedeu-lhe o direito de apelar da sentença na mesma condição.
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