Os critérios de seleção dos candidatos do programa Minha Casa, Minha Vida foram alterados pelo Governo Federal. Entre as mudanças está a indicação de percentual de unidades que devem ser reservadas para idosos e pessoas com deficiência. O novo texto, determina que sejam reservadas, no mínimo, 3% das unidades para idosos. O mesmo percentual deve ser respeitado para pessoas com deficiência ou seus famíliares diretos. A primeira condição da seleção é já estar inscrito em cadastros habitacionais. A mesma condição já estava citada na portaria anterior. Cada um dos programas habitacionais locais já deve prever critérios de renda e condição social para inscrever os candidatos. O Ministério das Cidades incluiu na regulamentação novos procedimentos operacionais que exigem que a Caixa seja responsável por finalizar o processo seletivo com validação das informações prestadas pelos candidatos.
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