Por
maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal
rejeitou, anteontem, a queixa-crime por calúnia, difamação e
injúria apresentadas pelo deputado federal Wladimir Costa (SD-PA)
contra o ministro da Integração Nacional, Helder Barbalho(PMDB), e
seu irmão Jader Barbalho Filho, por supostas agressões verbais
veiculadas em programa na Rádio Clube do Pará, da qual são sócios
proprietários. Em relação ao radialista Paulo Montalvão,
apresentador do programa no qual teria ocorrido o crime contra a
honra do parlamentar, foi determinado o desmembramento do processo e
sua devolução ao juízo criminal de primeira instância.
Segundo
Wlad, Helder e Jader Filho teriam determinado ao radialista,
apresentador do programa "Linha de Frente", que o acusasse
de ter amealhado fortuna por meio de extorsões. As acusações
teriam sido em razão de desavenças durante a disputa eleitoral do
ano passado e teriam o objetivo de semear "intrigas e fofocas"
com a única intenção de caluniar, difamar e injuriar.
O
relator da Petição (PET) 5660, ministro Luiz Fux, afirmou que não
há elementos nos autos que possam atribuir aos irmãos Barbalho a
autoria das supostas agressões verbais, além do fato de ambos serem
sócios da emissora de rádio. O ministro observa que a
Procuradoria-Geral da República, que opinou pela rejeição da
queixa-crime, entende não haver sequer indícios que permitam a
imputação de responsabilidade a título de instigação ou auxílio.
A ministra Rosa Weber acompanhou o voto do ministro Fux. Ficou
vencido o ministro Marco Aurélio, que entende haver elementos
mínimos que permitam o prosseguimento da queixa-crime.
Fonte: Blog da Franssinete.
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