sexta-feira, 24 de abril de 2015

Cadê o Exemplo?


Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 181, estacionar em calçada é uma infração grave, sujeita à multa de R$ 127 e remoção do veículo. Rotineiramente, os agentes da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (Semob) percorrem a cidade para coibir essa prática. Na capital, é a segunda infração no top 5 das mais cometidas no ano passado. O estacionamento em local proibido teve como consequência 43 mil multas em 2013 e 28 mil em 2014, perdendo apenas para os avanços de sinal vermelho.

Nenhum órgão esta acima da lei, e o exemplo tem que vim de cima para baixo. 


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