Segundo o Código de
Trânsito Brasileiro, em seu artigo 181, estacionar em calçada é uma infração
grave, sujeita à multa de R$ 127 e remoção do veículo. Rotineiramente, os
agentes da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (Semob)
percorrem a cidade para coibir essa prática. Na capital, é a segunda infração
no top 5 das mais cometidas no ano passado. O estacionamento em local proibido
teve como consequência 43 mil multas em 2013 e 28 mil em 2014, perdendo apenas
para os avanços de sinal vermelho.
Nenhum órgão esta acima da lei, e o exemplo tem que vim de cima para baixo.
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