Entrou em vigor nesta quinta-feira em todo o estado do Rio de Janeiro lei que estabelece penalidades administrativas aos estabelecimentos e agentes públicos que discriminem as pessoas por preconceito de sexo e orientação sexual. A multa para quem for condenado pode chegar até R$ 60 mil. O projeto de lei foi aprovado no fim de junho na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionado pelo governador Luiz Fernando Pezão.
O texto estabelece que será entendida por discriminação, por exemplo, quem impedir acesso ou permanência de pessoas do mesmo sexo dentro de estabelecimentos comerciais, como hotel, motel ou pensão. A lei estabelece ainda que será considerada forma de preconceito criar qualquer tipo de impedimento no momento da visita íntima dentro de estabelecimento prisional. O agente que for flagrado cometendo discriminação sexual poderá ficar afastado do emprego por 60 dias e, posteriormente, cassado.
O último parágrafo da nova lei impõe, entretanto, que ela não se aplica às instituições religiosas, templos religiosos, locais de culto, casas paroquiais, seminários religiosos, liturgias, entre outros. O projeto estava parado na Alerj justamente por causa da pressão da bancada evangélica.
Para efeitos de aplicação desta lei, o termo “sexo” é utilizado para distinguir homens e mulheres, enquanto o termo “orientação sexual” refere-se à heterossexualidade, à homossexualidade e à bissexualidade.
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