O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e uma empresa de construção civil foram condenados pela Justiça Federal a reestruturar o sistema de drenagem da BR-316, num trecho de cinco quilômetros que passa pelo município de Benevides (PA), Região Metropolitana de Belém, à altura da chamada "Curva do Cupuaçu", para que a água acumulada na rodovia seja distribuída em diversos pontos de ambas as suas margens.
A ação ajuizada pelo Ministério Público Federal sobre o caso
demonstrou que há um dano ambiental na área decorrente da obra executada pelo
DNIT, sob regime de contratação com a EIT, no trecho entre os quilômetros 26 e
31 da via, onde o único ponto de despejo das águas pluviais são as nascentes de
água formadoras do igarapé Meruoca, provocando danos ambientais.
A sentença foi prolatada nesta quarta-feira (20), determinando
ainda que a EIT (Empresa Industrial Técnica S.A.), que presta serviços para o
DNIT, providencie a construção de canaletas de escoamento para absorver as
águas da chuva, diminuindo o impacto ambiental sobre as nascentes.
Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª
Região, em Brasília (DF).
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